Executivo I
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Artigo 2.° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3.
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