Executivo I
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Institucional, Econômica e Funcional-Programãtica a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. Artigo 2.° — O valor d o presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n . ° 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3 o
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