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Executivo I 1 1 LEI N.° 4.961, DE 8 DE JANEIRO DE 1986 • Torna gratuitas, às pessoas com mais de 65 ' (sessenta e cinco) anos, as passagens nas hidrovias do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1. Abrir
Executivo II 1 1 L PORTE PAGO ECL DR. SP UNITA DODE DE SOO OUB LSR-4D-3C5), 81 OFICIAL ESTADO DE SAO PAULO PODER EXECUTIVO SECRETARIAS DE ESTADO LUIZ CARLOS BRESSER PAMEIRA DI•RE'T'O DE: 7-1-86 TAOMY.ANDO, NOS TERMOS DO ART.20, 1, DA L.C.180-78 E ART.11. I. DA L.C.444-85, PARA EXERCER•, ES C•ISSAO E * JORNADA Abrir