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Executivo I 1 1 Artigo 2.° — Fica também a Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, autorizada a receber, por doação, das mesmas entidades referidas no artigo 1. Abrir
Executivo II 1 1 PORTE PAGO ECT DR.'SP UN JOAOE DODE DE SOO POCUO ;SR 40 5* 8I - DIARIO I ESTADO DE SAO PAULO I PODER EXECUTIVO SECRETARIAS DE ESTADO SECREARIA DO GOVERNO TUIZ CARLOS BRESSER PEREIRO NOMTEAF7D0 , NOS TERMOS DO ART. 20, I, DA L.C.180-78,EDSON ETNTCQ. SIM6ES, RG. 5.392.040, *RA EXERCER, EM C•SSAO E EM Abrir