Executivo I
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Artigo 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 25.935, de 24 de setembro de 1986, 26.301, de 24 de novembro de 1986, 26.632, de 19 de janeiro de 1987 e 26.758, de 12 de fevereiro de 1987.
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