Executivo I
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Cria Unidades Técnicas de Controle Interno Contábil na Contadoria Geral do Estado FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, avista do disposto no § 3." do artigo 2.
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