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Executivo I 2 1 ° . Artigo 17 — O valor da gratificação prevista no artigo 14 será computado n o cálculo d a gratificação de Natal de que cuida o Título X I I d a Lei Complementar n . Abrir
Executivo II 2 1 NE (ETILL2:1622 * R18ENU0 PRETOAB DEJ V•HO,57F FONE (0*6) ETS1315 - AMAF 31 * SAO JOSE 00 R*0 PRETOFSCA GEXRU LITHIO 3911 - FONE (7172) 3T9777RANEL 14. R.G. 05.155.168 DO GRAU D PARA O GRAU E *, 164. DO GRAU D PARA O GRAU E 03. 134. 08.231.596 * G*U D PARA 0 GR4U E OE.•4.• E Abrir