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Executivo I 1 1 Artigo 1. ° — Fica incorporada ao patrimônio estadual a gleba de terras devolutas indicada como n.° 2 do 3.° Perímetro de Apiai, com área aproximada de 53,5 ha, declarada devoluta por sentença transitada em julgado e inserida em área maior transcrita sob o n.° 6.563, fls. Abrir
Executivo II 1 1 *'*I NOS TERMOS DO ARTIGO 65 E 66. DA LEI 10.261-68, COM FUNDAMENTO NO ART.64, IV, DA LC.444-85, O AFASTAMENTO DE * J-7 THEREZINHA DE JESUS BENEGAS, NG 5 906 912, PROFESSOR LIM, **:* *** DA SECRETARIA DA EDUCACAO, PARA, COM PREJUIZO DOS PREJUIZI MAS NEM DAS DEMAIS VANTAGENS DE SEU CA* Abrir