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Executivo I 1 1 ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem os artigos 52, 60 e 99 da Lei n. ° 440, de 24 de setembro de 1974, os primeiros na redação da Lei n.° 2. Abrir
Executivo II 1 1 PODER EXECUTIVO SECRETARIAS DE ESTADO IEIII IL I MIL IL I SECRETARIO DO GOVERNO ECONOMIA E PLANEJAMENTO . SEUJEITO ANTONIO CADØS'ME,•QOITO * SECRETARIA DE ECONOIA E PLANJAMENTO ECRETO JW 17-9-DO L L * N * * , * . NOS TERMOS DO ART,20, I, DA.L.C.180-78, PARA EXERCE REM EM COMISSAO E EM JORNADA Abrir