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Executivo I 15 1 Artigo 10 — O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos. Artigo 11 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar onerarão as dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente. Abrir
Executivo II 15 1 /84, NO PADRAO 17-1/3-I, A PARTIR DE 0I/12/84,M'TS.91,92 E 97-IC.18,NO •DI•.O 18I CONCESAO A TIR DE 01/01/35, FACE A 1.0.355/84, :O PANSU 20-A/3 I, A PARTIR DE 01/07/85,FACE A LC.404/85,NE PADRAO 21-A/3-I A •'TIRDE O1/03/86,EXTINTO O CARGO EM COMIO DE * ISOAR S/B-REGIONAL. FICNDO SOM EFEITO AA Abrir