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Executivo I 10 1 § 2.° — A verba indenizatória prevista neste artigo não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, não será computada nos cálculos da gratificação de Natal e sobre ela não incidirão as vantagens pecuniárias previstas no artigo 5.° desta lei complementar. Abrir
Executivo II 10 1 RIO, A PARTIR DE 01.02.83, PADRAO LTDA-I FICANDOO AN* LADAS AS APOSTILAS DE 4.5.83 E 22.11.85, ESCRITURARIO I, A PARTIR DE 01.05.88, PADRAO 19-A/1-I. ALUISIO RAMOS FERREIR•, R.G. 4.623.149, ENGENHEIRO A GREMO A PARTIR DE 05.3.78, NO PAD 44-A, FICANDO EM CONSEQUENCIAI A P3RTIR DE 01.12.79 ARTS 91, Abrir