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Executivo I 2 1 Artigo 3.° — As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias con­ signadas no Orçamento-Programa. Artigo 4.° — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. Abrir
Executivo II 2 1 RUA JATO TU-TETERORAS ANTANOA 0*NE:RA,152CEP03103 - SAO PAJ•O P05T09 DE VENOSA NOINTERIOR - ARACATUBA - RUA ANT0I•3JOTU.SN - FONE 10*2O173BIIC2 - RA * A122 * GUARATINGUETA - RUA FRE• Abrir
Suplemento - Executivo I 2 1 PROMULGO A SEGUINTE LEI: EXERCICIO DE 1989, A PRECOS DE JUNHO DE 1988, ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA EM VALORES IGUAIS A CZ* 2.132.001.612.694,00 (DOIS TRILHOES, CENTO E TRINTA E DOIS BILHOES, UM MILHAO, SEISCENTOS E DOZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO CRUZADOS ARTIGO OS RECURSOS PROPRIOS DA Abrir