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Executivo I 2 1 Artigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Eandeirantes, 19 de junho de 1989. ORESTES QUÉRCIA José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M. Abrir
Executivo II 2 1 EN7TGA CAPIAL .................................................................................................................................... SEMESTRAL CZS 55.21 ENRECO DEMAIS LEALDADES ............................................................................................................ Abrir