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Executivo I 6 1 Artigo 4.° — Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro de 1984. Artigo 5.° — Os dispositivos, a serguir enumerados, do artigo 1. Abrir
Executivo II 6 1 6 D.O.E.; SEC. II, SAO PAULO, 99 (213), QUARTA-FEIRA, NOV. 15 1989 SEGURANCA PUBLICA EOO TU,Z ANTO•,OF**Y FO PESOES DE 14-11-89 EXTINDO : NOS TERMOS DO ARTIGO 20, DA LC 207/79, A PA* TIR DE 11-09-89, EM CARATER EXPERIMENTAL E TRANSITORIO * PARA O CURSO DE FORMACAO TECNICO PROFISSIOANL DE ESCRIVAO Abrir