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Executivo I 7 1 Artigo 3? — A permissão de uso de que trata o artigo 1 ? será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda d o Estado. Artigo 4? Abrir
Executivo II 7 1 7.O.E.; SEC. II, ,SAO PAULO, 100 (62), TERCA-FEIRA, 3 ABR. 1990 CAO "PRO LABORE" DE 10% DO VALOR DO VENCIMENTO DE TECNICO ADINISTRATIVO TRIBUTARIO, NIVEL IV, PELO EXERCICIO DO CARGO DE CHEFE DE SECAO, CONFERENCE REVISTO O ARTIGO 14 DA LEI COMPLENTAR 565/88, NO DIA-27-11-89. ( DRT-I 097/90 ) DE Abrir