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Executivo I 7 1 zembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. Artigo 4? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, j Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990. í ORESTES QUÉRCIA José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M. Abrir
Executivo II 7 1 D.O.E.; SEC. IL, SAO PAUIO, 100 (140), TERCA-FEIRA, 31 JUL. 1990 7 7:1:0-I TIJ E',I IVL CALILO * *T* 1 7: TULLU * GIANICI J LR:.LLL '/E I.UI' LL ILK -. I. 1L ,R I.N L. *. LL'I, J3 1 IRIAR IE .I'E; ' + , , . 7) I I' E . 1 L J' . . . 9:•1 *5'NU91 ''A:I:.A IJI L 15.1 FIUI'! :71 *IL TA::IL• TI'!C I Abrir