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Executivo I 3 1 Artigo 4*.' — O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual. Artigo 5'.' — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991 Abrir
Executivo II 3 1 D.O.E.; SEC. II, SAO PAULO, 101 (80), QUARA-FEIRA 17 MAI. 1991 3 PORTARIAS DO SECETARIO CHEFE DA CASA MILITAR DE 30-4-91 ATRIBUINDO A VISTA DO QUE DISPOE O ART. 8, I, DO DEC. 30.048 DE 1.989, ALTERADO PELO ART. 1*, DO DEC. 31.798-90, RAT FICACAO MENSAL, A TITULO DE REPRESENTACAO, A FLAVIO PERE•[ RA Abrir