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Resumo
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Executivo I
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Artigo 3 ° — Para a consecução dos objetivos fixados pelo artigo anterior cabe, em suas respectivas áreas de atuação: I — à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: a) por meio do Conselho Estadual de Entorpecentes — CONEN. 1.
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Executivo II
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D.O•_: SEC. I* SAO PAXDO. 101 (205K VARA-FE 3D ORAT 1*1 * A QRE SE REISS O ACISO 1 DO ART_ 6* DO DECRETO 30112 FR-C,4O-ATIVI6EAE F89. FAZAO NAS A DIFERANCA DE EEOCAREASOE DE ARA E A FAIRA 26, AA ETOTI DA AUA IAN AO DE ESPECIFI-CADA SERVICO ESPLIOS DE DIRETOR IACAO DE DIVASAO QL51LM. BA I7C AT.L. A*
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