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Resumo
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Executivo I
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705, de 28 de dezembro de 2000: I - o artigo 6º: “Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão “causa mortis”: a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.
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Suplemento - Executivo I
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PUBLICA v POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 01 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Sumário 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos Anexos A Cartão de
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