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Legislativo 12 1 CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Artigo 6º - A 1ª CONFECOM-SP subdivide-se nas seguintes etapas: I - etapas preparatórias; II - conferência estadual. Parágrafo único - São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Intermunicipais e as Conferências Livres. Abrir
Suplemento - Legislativo 12 1 Os serviços de rádio e TV, abertos ou por assinatura, devem implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, previstas no Artigo 221 da Constituição Federal, devendo reservar no mínimo 10% das horas veiculadas semanalmente a cada uma destas. Abrir