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Executivo I 1 1 000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP. § 1º - A multa a que se refere o inciso II deste artigo será graduada de acordo com a gravidade do caso, a vantagem econômica auferida com o trabalho infantil e o porte econômico da pessoa jurídica. Abrir
Executivo II 1 1 Decreto de 14-3-2014 Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercerem em comissão e em jornada completa de trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QCC: Assistente Técnico III, Ref. Abrir