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Executivo I 3 1 Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária Artigo 21 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de: I - escolta e custódia de presas em movimentação externa; II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas. Abrir
Executivo II 3 1 Despacho do Secretário de Planejamento e Gestão, em 26-12-2017 SECRETARIA DA EDUCACAO 42548448 - JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS - SGP1359142/2017 - Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 21-12-2017, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10. Abrir