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Legislativo 33 1 Registro: 01878/2018 POR SENTENÇA DO EXMO. SR. AUDITOR DR. MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO, PUBLICADA NO D.O.E. DE 10/03/2018, FOI JULGADO LEGAL O ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO, COM O CONSEQUENTE REGISTRO DO ABAIXO RELACIONADO: Abrir
Suplemento - Legislativo 33 1 Essa é a visão. Outra coisa, a transformação em convite é uma concessão da altura do requerimento, ela está cedendo desde que não percamos mais tempo. E a troca de convocação para convite é pura cortesia, não tem diferente disso. Abrir