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Executivo I 1 1 § 1º - Entende-se como: 1. Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias; 2. Circunscrição Judiciária, o agrupamento de Comarcas contíguas, uma das quais será a sua sede; 3. Abrir
Executivo II 1 1 Nomeando, nos termos do inc. I, do art. 20, da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1.080-2008, e alterações posteriores, do SQC-I-QSG: Assessor Técnico II, Ref. Abrir